MP-BA pede que delegados de Polícia Civil observem prazos de conclusão de inquéritos
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que os delegados de Polícia Civil, atuantes nas cidades de Ibotirama, Muquém do São Francisco e Morpará que observem o prazo previsto no art. 10 do Código de Processo Penal (CPC) para conclusão de inquéritos.
De acordo com o artigo 10, o inquérito deve encerrar em dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou não.
A recomendação ainda pede que os delegados observem o prazo de conclusão de investigações previstos no CPC, e que, quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, “a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz”.
Categoria
Jurídicas
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